Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 15:24
Roupa encontrada não é de pai de Isabella, diz advogado.
Supostas manchas de sangue que estariam na roupa ainda não foram confirmadas pela perícia
-
Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 11:25
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 18:30
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 15:04
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 10:09
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 18:30
-
Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 12:26
-
Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:44
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 10:46
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:53
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 12:53
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 19:34
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 21:00
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:47
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 16:14
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2005 - 15:51
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.

Home